1. Organizadora
O programa é realizado por MABE BELÉM LTDA, CNPJ 48.694.179/0001-50, com sede em [ENDEREÇO] (“Ótica Mabe”).
2. O que é o programa
2.1. É um programa de recompensa por indicação. Não é sorteio, concurso nem vale-brinde, e não depende de sorte. Todo indicador que cumprir as regras recebe a recompensa.
2.2. O programa vale por prazo indeterminado. A Ótica Mabe pode encerrá-lo ou mudar as regras a qualquer momento, avisando nesta página. Indicações cadastradas antes do aviso seguem as regras que valiam na data do cadastro.
3. Quem pode indicar
3.1. Pessoa física, maior de 18 anos, com CPF regular, que tenha comprado e retirado óculos em uma unidade da Ótica Mabe a partir de 1º de janeiro de 2026, data de início do programa. Compras anteriores a essa data não dão direito a participar.
3.2. Funcionários da Ótica Mabe não podem participar.
4. Como indicar
4.1. A indicação só vale se for feita pelo formulário da página do Indica Mabe, com todos os campos preenchidos corretamente. Indicações por WhatsApp, telefone ou na loja não contam.
4.2. Se a mesma pessoa for indicada por mais de um participante, vale a primeira indicação registrada no sistema.
4.3. Não há limite de indicações por participante.
5. Quando a indicação é considerada efetiva
A indicação é efetiva quando, ao mesmo tempo:
a) o indicado foi cadastrado pelo formulário do Indica Mabe antes de comprar;
b) o indicado não chegou à Ótica Mabe por outra campanha, promoção, parceria ou programa de indicação, nem está cadastrado em um deles;
c) o indicado faz uma compra em uma unidade da Ótica Mabe em até 90 dias depois do cadastro da indicação;
d) a compra do indicado é paga e não é cancelada, devolvida ou estornada;
e) o indicador já retirou os próprios óculos.
O indicado pode já ser cliente da Ótica Mabe, desde que cumpra as condições acima.
6. Recompensa
6.1. Cada indicação efetiva dá direito a R$ 50,00 (cinquenta reais), pagos em dinheiro.
6.2. O pagamento é feito somente no setor de Pós-Venda de uma unidade da Ótica Mabe, ao próprio indicador, que deve apresentar documento oficial com foto e assinar um recibo. A recompensa não é paga a terceiros, nem por transferência, Pix ou depósito.
6.3. O indicador deve pedir a recompensa em até 90 dias depois que a indicação se tornar efetiva. Depois desse prazo, o direito à recompensa acaba.
6.4. A recompensa é pessoal. Não pode ser transferida para outra pessoa nem trocada por produto ou desconto.
6.5. Os prêmios se acumulam: cada indicação efetiva gera uma recompensa separada.
7. Fraude e cancelamento
A Ótica Mabe pode recusar ou cancelar indicações e recompensas, inclusive já pagas, se houver:
a) dados falsos, de terceiros sem autorização ou duplicados;
b) autoindicação, inclusive com outro CPF ou outro telefone;
c) compra combinada só para gerar a recompensa, seguida de cancelamento ou devolução;
d) participação de funcionário, direta ou por meio de outra pessoa;
e) qualquer outra tentativa de burlar estas regras.
8. Dados pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018)
8.1. Usamos os dados do indicador (CPF, nome, telefone e unidade) para registrar a indicação, conferir as regras, pagar a recompensa e evitar fraudes.
8.2. O nome e o telefone do indicado são usados só para um contato da Ótica Mabe apresentando nossos produtos e serviços, com base no legítimo interesse. No primeiro contato, o indicado é informado de que foi indicado e pode pedir para não ser mais contatado, e então seus dados são excluídos.
8.3. O indicador declara que conhece a pessoa indicada e que ela não se opõe a receber esse contato.
8.4. Não vendemos esses dados. Eles são guardados pelo tempo necessário ao programa e às obrigações legais.
8.5. Para pedir acesso, correção ou exclusão de dados, escreva para [E-MAIL].
9. Disposições gerais
9.1. Ao enviar o formulário de indicação, o participante declara que leu e aceitou este regulamento.
9.2. Dúvidas e casos não previstos são resolvidos pela Ótica Mabe, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
9.3. Fica eleito o foro do domicílio do consumidor.